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A implementação do sistema eletrônico de registros públicos

O sistema busca, basicamente, garantir o acesso de forma remota e eletrônica aos serviços de registro público (foto: Pixabay/Reprodução) Na última terça feira (31/01), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou audiência pública visando definir as diretrizes para a implementação do SERP, Sistema Eletrônico dos Registros Públicos que traz medidas para modernizar e simplificar os procedimentos em cartórios de todo o país. As regras constarão em um ato normativo a ser publicado pelo órgão. De adoção obrigatória, o sistema busca, basicamente, garantir o acesso de forma remota e eletrônica aos serviços de registro público. Ele foi previsto inicialmente pela Lei 11.977/09 e regulamentado pela Lei 14382/22 que previu sua implementação, exatamente, a partir do dia 31/01/23. LEIA MAIS 06:00 - 08/12/2022 Propostas para regulação da inteligência artificial 11:27 - 01/12/2022 Justiça começa a deferir liminares com base na lei do superendividamento 06:00 - 24/11/2022 Mais uma lei sobre a desconsideração da personalidade jurídica O propósito da audiência pública foi, também, portanto, adiar essa data, já que, para o CNJ, algumas questões e medidas ainda precisam ser discutidas e definidas. Dentre elas estão a criação de um Órgão Operador Nacional do Sistema e de um Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema. Leia: As marcas das provas digitais Mas o que mudará com a implementação do sistema? Segundo a lei, os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser obtidos e visualizados eletronicamente. Até aí não há muita novidade, pois a maioria dos serviços de nossos cartórios já é digitalizada e fornecida pela internet. A grande inovação, talvez, seja a maior integração entre os diversos tipos de cartórios e entre eles, entidades públicas e privadas e órgãos públicos. A lei prevê, por exemplo que o oficial de registro civil poderá instalar uma unidade interligada a hospitais para facilitar a emissão de certidões de nascimento. Leia: Reforma e contrarreforma trabalhista Prevê, também, a possibilidade de solicitar a determinado cartório certidões relativos a atos registrados em um outro. Outro ponto importante é a padronização de procedimentos. Não é raro termos que comparecer pessoalmente a alguns cartórios para compreender suas regras próprias. Há, também, a previsão de diminuição de prazos para a entrega de certidões e outros documentos. Leia: Uma retrospectiva sobre a regulação do ambiente digital em 2022 Importante mencionar que os cartórios de notas, onde são feitas as escrituras públicas e os de protesto, não implementarão o SERP, pois já têm sistemas digitais próprios. As alterações são bem-vindas. O cidadão espera que a redução da burocracia seja acompanhada da redução dos custos para acesso aos serviços. O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da Empresa Tríplice Marcas e Patentes Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipe@ribeirorodrigues.adv.br
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