RAT: Reenquadramento por atividade preponderante
A contribuição ao RAT (antigo SAT) é destinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), incidente sobre a folha de pagamento, provisionada para cobrir custos dos acidentes decorrentes do trabalho ou doenças ocupacionais adquiridas pelos empregados, (arts 7º, XXVIII, 195, I e 201, I, da).
Legislação e Alíquotas Progressivas
Seguindo os ditames da Carta Magna, editou-se a Lei n. 8.212/1991 instituindo a cobrança a que se refere, de modo que será arrecadada alíquota progressiva (1%, 2% e 3%) das empresas, a depender do nível de risco de acidentes gerados por sua atividade. Além disso, nos casos em que há exposição a agentes perigosos (aposentadoria especial), a alíquota aumentará em até 6%, 9% e 12%, de acordo com o período contributivo.
A cobrança do tributo é calculada em razão da atividade preponderante da empresa, representada pelo seu CNAE, cujo cadastramento é realizado pelo próprio contribuinte ressalvando-se o direito da Fazenda Pública à reclassificação, em caso de constatação de equívoco.
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